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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Rurícola. Tratorista. Enquadramento. Prescrição qüinqüenal. Emenda constitucional 28/2000.

No que refere ao enquadramento do Reclamante como empregado rural, as atividades que consistem no primeiro tratamento dos produtos agrários, sem alterar sua natureza, não lhe retirando a condição de matéria-prima, constituem exploração industrial rural, nos termos do artigo 2º, parágrafo quarto, do Decreto nº 73.626/74 e do entendimento da OJ 38 da SBDI-1.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
HC. Tráfico internacional de entorpecentes.

Associação. Excesso de prazo. Razoabilidade. Pluralidade de acusados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Ação trabalhista. Atleta profissional.

Prévio esgotamento das instâncias da justiça desportiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Professor. Horas extras. Atividade extraclasse.

Agravo de instrumento. Recurso de revista. Professor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento interposto pela reclamada. Recurso de revista. Contrato nulo.

Nulidade da ascensão funcional como advogada, por falta de concurso público.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

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